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(art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)
(art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)


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'''Como participar?'''
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#Ser aluno de graduação regularmente matriculado.
#Ser aluno de graduação regularmente matriculado.
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#Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição  
#Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição  
#No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line  
#No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line  


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As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008)
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008)


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Edição das 02h44min de 30 de agosto de 2014

O que é? O estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante regularmente matriculado.

O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto político-pedagógico do curso, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)



Como participar?

  1. Ser aluno de graduação regularmente matriculado.
  2. Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório
  3. Esta cadastrado no sistema de Estágios do SAE
  4. Realizar o cadastro de estágio obrigatório
  5. Entregar a documentação necessária no SAE
  6. Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição
  7. No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line



Quem pode contratar estagiários(as)

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008)



Regulamentação Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03


Estágios e Intercâmbio