Estagio Obrigatório: mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Linha 6: | Linha 6: | ||
(art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008) | (art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008) | ||
---- | |||
'''Como participar?''' | '''Como participar?''' | ||
#Ser aluno de graduação regularmente matriculado. | #Ser aluno de graduação regularmente matriculado. | ||
Linha 14: | Linha 16: | ||
#Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição | #Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição | ||
#No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line | #No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line | ||
---- | ---- | ||
Linha 19: | Linha 22: | ||
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008) | As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008) | ||
---- | ---- |
Edição das 02h44min de 30 de agosto de 2014
O que é? O estágio é definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante regularmente matriculado.
O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto político-pedagógico do curso, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. (art. 1° - § 1° e 2° Lei n° 11.788/2008)
Como participar?
- Ser aluno de graduação regularmente matriculado.
- Estar matriculado em disciplinas de Estágio Obrigatório
- Esta cadastrado no sistema de Estágios do SAE
- Realizar o cadastro de estágio obrigatório
- Entregar a documentação necessária no SAE
- Conhecer e respeitar as normas da empresa/instituição
- No final do estágio, o(a) estudante deve preencher e enviar os relatórios e avaliações, via on-line
Quem pode contratar estagiários(as)
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. (art. 9º Lei n°11.788/2008)
Regulamentação Resolução 38/08 Deliberação CAD-A-05/03 Deliberação CAD-A-06/03